Caso do IOF mostra mudança de paradigma no STF, afirma Abboud
Fonte: Consultor Jurídico
A dogmática jurídica e a atuação do Supremo Tribunal Federal em pautas
recentes evidenciam o surgimento de uma terceira via de solução de
controvérsias na corte: o constitucionalismo dialógico, por meio do qual, em
vez de proferir uma decisão, o STF busca alcançar um acordo entre as partes.
É o que aponta o advogado e professor Georges Abboud. Ele falou sobre o
assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em
que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais
importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Um exemplo prático dessa mudança de paradigma, segundo Abboud, foi a
audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, no mês
passado, para ouvir o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado
sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF).
“O caso do IOF é um exemplo clássico, pois podemos enxergá-lo sob dois
prismas: a questão do IOF é uma judicialização que transfere de forma brutal o
custo político para a Suprema Corte, já que, pela forma como julgar o caso, ela
pode ser acusada de incorrer em ativismo. Só que é também mais uma
oportunidade para criar um consenso a partir desse dissenso institucional entre
os Poderes. Em vez de ser o árbitro que decide, o Supremo pode ser o árbitro
que permite a construção de uma solução pragmática e dialogada entre os
demais Poderes”, disse o professor.
Abboud observa que essa ideia é resultado de uma fusão do controle de
constitucionalidade repressivo, como o que é praticado nos Estados Unidos e
na Alemanha, com o modelo observado em países que não exercem tal controle
com a mesma intensidade. Assim, a busca pelo acordo surge como uma forma
de compatibilizar as vantagens desses dois modelos.
“Há, na literatura, alguns apontamentos sobre esse modelo nas décadas de 70 e
80. Mas os acordos efetivados com os demais Poderes, da forma como eles
foram feitos no Brasil — envolvendo planos econômicos e as questões do
arquipélago de Fernando de Noronha e do marco temporal das terras indígenas,
mais recentemente —, são acordos bem originais do modelo brasileiro”, disse
Abboud durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa.